Visitação aberta ao público.
* A visita pode ser cancelada ou sofrer alterações no roteiro a qualquer momento.
Termos e Regras
O serviço de agendamento de visitas ao Palácio do Congresso Nacional é oferecido ao público pelo Programa Visite o Congresso, que é coordenado pelos setores de Relações Públicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A confirmação do agendamento pressupõe o conhecimento e a concordância às condições aqui estabelecidas, bem como o respeito do visitante às normas das duas instituições que compõem o Congresso Nacional.
1.1 Os agendamentos são necessários para todos os dias.
1.2 O agendamento deve ser realizado com antecedência, conforme disponibilidade de horários.
1.3 O limite por grupo/horário é de 50 pessoas. Caso o grupo seja composto por mais de 50 pessoas, será necessário realizar o agendamento de mais um horário para o mesmo dia, de acordo com a disponibilidade da agenda.
1.4 Caso o limite de 50 pessoas não seja respeitado, não há garantia de que o excedente será atendido.
1.5 O horário marcado deverá ser respeitado. No caso de chegada antecipada ou atraso, o atendimento dependerá da disponibilidade de agenda.
1.6 O cancelamento da visita deve ser realizado por meio do site www.congressonacional.leg.br/visite ou pelos telefones 61 3303-4671 ou 3216-1771. Para remarcações de data ou horário, deve-se cancelar o agendamento anterior, para que o horário seja disponibilizado para outros grupos.
1.7 As visitas institucionais, no escopo do Programa Visite o Congresso, serão conduzidas exclusivamente por mediadores do Programa, com horários definidos, e se iniciarão no Salão Negro do Palácio do Congresso Nacional, preferencialmente, ou em outro local indicado pelos setores de Relações Públicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
2.1 Em dias úteis, não é permitida a entrada de visitantes no Palácio do Congresso Nacional trajando bermudas, shorts, minissaias, chinelos, blusas regatas e calças curtas.
2.2 Essas restrições não se aplicam aos finais de semana e feriados ou a crianças de até 12 anos de idade.
2.3 Aos indígenas e estrangeiros é permitida a utilização de vestimentas tradicionais durante a visita, vedado o porte de armas e de outros utensílios.
3.1 Os visitantes estarão sujeitos aos procedimentos de segurança determinados pelas polícias legislativas das duas instituições.
3.2 Casos de comportamento indevido estarão sujeitos às penalidades cabíveis estabelecidas pelos atos normativos das duas instituições.
3.3 Por questões de segurança a visitação pode ser suspensa sem aviso prévio.
3.4 O roteiro pode sofrer alterações, sem aviso prévio, inclusive com limitação de acesso a alguns espaços.
3.5 O uso de câmeras fotográficas e filmadoras amadoras é permitido durante o percurso da visita institucional, exceto nos Plenários das duas instituições, durante a realização de sessões plenárias, ou por determinação das autoridades competentes.
3.6 Para a entrada com equipamentos/câmeras profissionais para registro de imagens, o visitante deve solicitar autorização para esse fim, a setores específicos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
- Jornalistas - solicitar autorização para o Senado e para a Câmara. No Senado, entrar em contato com o Núcleo de Assessoria de Impressa (NAIMP), no número (61) 3303-3211 ou (61) 3303-1984; na Câmara, ligar para (61) 3303-1766 ou (61) 3216-1771.
- Outros profissionais - solicitar autorização para Senado e Câmara. No Senado, entrar em contato com a Primeira Secretaria, no número (61) 3303-4678 ou (61) 3303-2902; na Câmara, ligar para (61) 3303-1766 ou (61) 3216-1771
4.1 O responsável pelo agendamento compromete-se com a veracidade das informações fornecidas.
4.2 Os dados fornecidos pelo responsável no ato do agendamento serão de uso restrito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.